STF determina início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar. Entenda os detalhes dessa nova regra
Quando começam a contar os dias da licença-maternidade? Essa questão que, para muitos, ainda encontrava contradições, foi esclarecida por uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento confirmou que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, considerando o que acontecer por último.
A decisão unânime levou em consideração a seguridade social de proteção à infância e à maternidade. Também está alinhada com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas. Principalmente, beneficia e valoriza o tempo que a mãe terá com seu bebê recém-nascido.
Segundo o advogado-sócio fundador do Sutti Advogados Associados e especialista em Direito do Trabalho, Dr. Erazê Sutti, a licença-maternidade tem um fim social e de saúde pública muito importante, já que proporciona à mãe que ela amamente, e isso interfere em toda a sociedade. “Essa decisão é a preservação de direito da mãe, por isso é muito positiva.”
O que mudou na licença-maternidade?
Após a decisão do STF, está pacífico que a licença-maternidade só deve começar a ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que vier por último. A medida restringe casos mais graves, em que a internação passe de duas semanas.
O entendimento do relator é que é depois da alta que a mãe tem maior demanda de cuidados com o bebê, já que, no hospital, conta com a ajuda dos enfermeiros e médicos.
Em casos em que a mãe precisa se ausentar de suas atividades antes do parto, ela deverá entrar com pedido de licença por doença, e não licença-maternidade. “Até porque, quando a mulher se afasta por falta de capacidade, no final da gravidez, e já tem sua licença maternidade sendo contada, ela está perdendo direitos”, esclarece o advogado Sutti.
O mesmo entendimento se tem quando a licença-maternidade, equivocadamente, era contada a partir da internação e não da alta. Se descontado o tempo em que a mãe e o bebê estão no hospital, temos então uma proteção deficiente à mãe e à criança. “A decisão do STF esclarece que o afastamento médico não pode tirar o direito da licença-maternidade, que serve para a convivência entre mãe e seu recém-nascido nos primeiros meses de vida”, conclui Dr. Erazê Sutti.