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MEU NOME ESTÁ SUJO INDEVIDAMENTE, E AGORA?

Publicado em 10 de janeiro de 2022

Muitos consumidores se deparam com situações em que permanecem de forma indevida com restrições de crédito em seu nome, seja porque pagaram suas dívidas e não tiveram seus nomes excluídos dos órgãos de proteção ao crédito ou foram vítimas de golpes. Nas duas situações, seja após regularização dos pagamentos ou após apresentação o boletim de ocorrência do episódio, as empresas credoras têm o prazo de 5 (cinco) dias para requerer a exclusão do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito, contados da data do efetivo pagamento da dívida. Caso não realizem a retirada da negativação do nome do cliente nesse prazo, o consumidor poderá ajuizar ação de danos materiais e morais pelo ocorrido.