ACIDENTES DE TRABALHO E DIREITOS
Quando o acidente acontece, o trabalhador não pode ficar desamparado. Esses incidentes não escolhem momento para acontecer, podem ocorrer durante a jornada, em atividades externas, ou até no trajeto entre a casa e o trabalho (o chamado “acidente de trajeto”).
As consequências muitas vezes deixam marcas físicas, emocionais e financeiras. Nessas horas, o trabalhador precisa de orientação rápida, acolhimento e ação eficaz, não de burocracia ou descaso.
No Sutti Advogados, oferecemos um atendimento integrado, com especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário, prontos para lutar pela sua recuperação, estabilidade no emprego e o acesso aos benefícios do INSS.
Seja no chão de fábrica, no escritório ou no trajeto até a empresa, o trabalhador acidentado precisa de apoio rápido, especializado e eficaz para garantir a estabilidade, o acesso a tratamento e os benefícios garantidos por lei.
E quando isso acontece, é comum o trabalhador se sentir perdido. Afinal, quem deve responder pelo que ocorreu? A empresa? O INSS?
A verdade é que cada caso exige uma análise cuidadosa. O que não pode ocorrer é o trabalhador arcar com todas as consequências sozinho. É fundamental saber que a legislação brasileira oferece uma rede de proteção e que você não está só.
GARANTIAS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
● Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
● Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91)
● Manutenção do FGTS durante o afastamento
● Auxílio-acidente em caso de sequelas permanentes
● Aposentadoria por invalidez, em situações mais graves
● Reabilitação profissional oferecida pelo INSS
● Indenizações por danos materiais e morais
● Responsabilização da empresa quando há negligência
● Recolhimento e emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
● Direito à função adaptada ou readaptação com salário integral
● Isenção de carência para concessão de benefício
● Tratamento, remédios e fisioterapia pagos pelo INSS ou empresa, dependendo do caso
● Possibilidade de ação judicial contra INSS e/ou empregador
SINAIS DE ABUSO OU NEGLIGÊNCIA ENVOLVENDO ACIDENTES DE TRABALHO
● Falta de emissão da CAT por parte da empresa
● Pressão para retornar ao trabalho antes do tempo
● Despedida durante período de estabilidade
● Negativa indevida de benefício pelo INSS
● Negligência com medidas de segurança e EPIs
● Acidentes recorrentes ou ambiente de risco não fiscalizado
● Falta de reabilitação ou adaptação no retorno ao trabalho
● Descarte de laudos e exames importantes para o processo
● Desrespeito à dignidade do trabalhador acidentado
● Sequelas ignoradas ou mal avaliadas nas perícias do INSS
● Troca de função sem avaliação médica ou com redução salarial
● Falta de orientação sobre os canais de denúncia e recurso
● Assédio moral ou retaliação após o acidente

Mas atenção, muitos desses abusos podem ser reparados judicialmente, com pedido de indenização por danos morais e materiais. Em muitos casos também é possível conseguir a concessão ou revisão do benefício previdenciário negado.

UM OLHAR MULTIDISCIPLINAR PARA GARANTIR SEUS DIREITOS
Aqui no Sutti, você será atendido por uma equipe multidisciplinar que atua de forma integrada nas áreas trabalhista e previdenciária. Isso significa que vamos além do processo: buscamos a melhor solução jurídica para cada etapa da sua recuperação, seja no INSS, na empresa ou na Justiça.
Já ajudamos centenas de trabalhadores de Jundiaí e região, como também do Brasil em situações parecidas com a sua.
Nossos especialistas estão prontos para ouvir, orientar e defender você.
VEJA O QUE DIZEM NOSSAS ESPECIALISTAS
Matérias de blog da área de acidentes
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ACIDENTE DO TRABALHO / QUALQUER NATUREZA)
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido ao segurado que tenha sofrido acidente, no trabalho ou fora dele, aqui também entendidas as doenças profissionais, em que, após a consolidação das sequelas, seja constatada a redução da capacidade para as funções habitualmente exercidas.