Rua XV de Novembro, 223 - Vila Arens, Jundiaí- SP
contato@sutti.com.br | (11) 4522.4493 | (11) 4522.3299

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS

Segurança para seu presente e futuro, suporte nos momentos decisivos!

Os direitos previdenciários e assistenciais são sua segurança quando você se aposenta, enfrenta uma doença ou sofre um acidente. Os benefícios previdenciários, sejam do INSS (Regime Geral), dos regimes próprios ou dos fundos complementares, garantem amparo financeiro conforme as leis vigentes.

Todos nós temos direito à seguridade social – ou seja, ter uma renda digna, segura e contínua quando não podemos trabalhar – seja por questões programadas, como aposentadorias, ou não programadas, como auxílios. Pode ser que isso aconteça porque somos empregados CLT, autônomos ou servidores públicos e chegou a hora de nos aposentarmos. Também podemos passar por uma lesão ou adoecimento que impeçam a continuidade da atividade profissional. Há ainda outros obstáculos ao nosso acesso ao mercado de trabalho que podem comprometer a possibilidade de termos um salário.

BENEFÍCIOS DO INSS

Conheça os principais benefícios previdenciários que trazem essa segurança e que são especialidade da nossa equipe, tanto na sua concessão quanto na revisão:

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição)
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)
  • Aposentadoria do Servidor (no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS)
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – por idade e tempo de contribuição
  • Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
  • Auxílio-Acidente
  • Salário-Maternidade
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Reclusão
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – assistência social – não previdência.
  • Salário-Família

BENEFÍCIOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA 

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição)
  • Aposentadoria Compulsória
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – por idade e tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)
  • Licença para tratamento de saúde
    Readaptação
  • Abono de Permanência
  • Sexta parte
  • Quinquênio
  • Férias-Prêmio
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Funeral
  • Isenção de Imposto de Renda

PROBLEMAS PREVIDENCIÁRIOS

Infelizmente, nem sempre o acesso a essas garantias é simples. Entre os problemas mais comuns enfrentados por beneficiários e segurados do INSS estão:

  • Atraso na concessão de benefícios (aposentadorias e benefícios)
  • Negativas de aposentadorias
  • Negativa do auxílio-doença
  • Aposentadoria negada
  • Revisão do benefício ao cair no Pente-Fino
  • Cancelamento do benefício
  • Contribuições não reconhecidas
  • Dificuldades em se aposentar como trabalhador rural
  • Problemas com aposentadoria especial
  • Auxílio-acidente não concedido
  • Pensão por morte negada
  • Benefícios para pessoas com deficiência
  • Reabilitação profissional não oferecida
  • Problemas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
  • Erro na análise do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – correção
  • Dificuldades com aposentadoria por invalidez 

PROBLEMAS DOS REGIMES PRÓPRIOS
DE PREVIDÊNCIA – REGIME ADMINISTRATIVO:

  • Demora na entrega de documentação pelo Ente
  • Fluxos de procedimentos precários
  • Demora na análise do benefício
  • Dificuldade de retificação de PPP
  • Negativa de reconhecimento de tempo especial
  • Dificuldade de reconhecimento de benefício acidentário
  • Negativa no reconhecimento da deficiência para fins de aposentadoria

PROBLEMAS NOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

  • Alterações unilaterais podem afetar o valor dos benefícios ou a idade mínima para aposentadoria.
  • Alguns planos fechados podem ser extintos ou modificados sem consenso dos segurados.
  • Nos planos patrocinados por empresas (exemplo: Previ, Funcef, Petros), se a patrocinadora enfrentar dificuldades financeiras, pode haver impacto nos aportes ao fundo.
  • Em alguns casos, as empresas reduzem ou suspendem contribuições, afetando a solvência do plano.
  • Para cobrir déficits, os fundos podem exigir contribuições extraordinárias dos segurados, aumentando os custos de quem já contribui.
  • Essa prática prejudica principalmente aposentados que já recebem os benefícios e têm menor flexibilidade financeira.
  • Muitos segurados não entendem como seus benefícios são calculados, nem os riscos envolvidos no plano.
  • Relatórios financeiros podem ser complexos e difíceis de interpretar.
  • Dependendo do regime tributário escolhido, o segurado pode pagar mais impostos ao resgatar o benefício.
  • Em muitos planos, não há opção de resgatar 100% do valor, sendo obrigatório o recebimento parcelado.
  • Alguns fundos não conseguem gerar rentabilidade acima da inflação, reduzindo o valor real do benefício futuro.
  • Se o plano estiver investido em ativos de baixo rendimento, o crescimento do saldo pode ser comprometido.
  • Ter uma estratégia previdenciária, considerando ou não outras previdências.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO INTERNACIONAL

Foi morar fora do Brasil ou veio de fora para (o nosso país – sugestão) o Brasil e tem dúvidas sobre sua aposentadoria e demais benefícios previdenciários? 
Se você se mudou para outro país e continua trabalhando, é essencial entender como ficam seus direitos previdenciários no Brasil e no exterior, se o tempo for misto. Você pode manter contribuições, aproveitar acordos internacionais e garantir sua aposentadoria sem complicações. Saiba como planejar seu futuro com segurança e usufruir dos benefícios previdenciários aos quais tem direito!
O Brasil mantém acordos internacionais de cooperação previdenciária com diversos países, tanto por meio de tratados bilaterais quanto multilaterais. Esses acordos permitem que trabalhadores brasileiros e estrangeiros aproveitem os períodos de contribuição em diferentes nações para obter benefícios previdenciários.

Acordos Bilaterais em vigor:
Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec (província do Canadá).

Acordos Multilaterais:
Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

Além disso, o Brasil assinou acordos com outros países que ainda aguardam ratificação pelo Congresso Nacional para entrarem em vigor. 

Também é recomendado sempre avaliar a vigência desses acordos, que podem variar com o tempo!

Com o suporte de um (a) especialista em Direito Previdenciário de sua confiança, é possível planejar e reverter muitas dessas situações de forma eficaz. Além disso, com um planejamento previdenciário detalhado, que inclui o mapeamento completo de seu histórico profissional, é possível identificar as contribuições e os tipos de trabalho que garantem acesso ao melhor benefício para o seu caso, evitando surpresas e proporcionando a segurança que você merece. Mas, lembre-se, algumas revisões têm prazos para que possam ser solicitadas. Já o planejamento, quanto antes realizado, melhor! Assim o trabalho futuro será direcionado e o planejamento será atualizado conforme as mudanças da vida!

VEJA O QUE DIZEM NOSSAS ESPECIALISTAS

Matérias de blog da área previdenciária