Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi*
A pensão alimentícia é um tema que, muitas vezes, desperta dúvidas e incertezas. Afinal, envolve não apenas direitos, mas também responsabilidades afetivas e financeiras. Quando um genitor deixa de cumprir sua obrigação de prover os filhos de um outro casamento com esse suporte legalmente garantido a seu sustento, as crianças e adolescentes não só enfrentam a falta de dinheiro para suas despesas mensais, como também há um sofrimento emocional envolvido na situação. No Brasil, a legislação prevê regras claras, mas a realidade de cada família faz com que cada caso seja único.
Entender o que diz a lei e como ela se aplica pode fazer toda a diferença na vida de filhos, ex-cônjuges e dos próprios responsáveis pelo pagamento.
Pensando nisso, é importante analisar e discutir as principais dúvidas do público sobre o tema. Assim, pais e mães cumprem com suas obrigações mantém laços saudáveis com seus filhos ou ex-companheiros, sem nenhum risco judicial, ao mesmo tempo em que garantimos que quem tem direito a receber a pensão, saiba o que fazer quando passar pelo sufoco de não receber os valores com os quais conta todos os meses.
1. Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Os filhos menores têm direito à pensão. O mesmo é válido para os maiores de idade caso estejam cursando Ensino Superior ou Técnico condizente com a idade prevista. Além disso, ex-cônjuges que não possuem condições de se manter, seja por idade ou por alguma diminuição de capacidade de estar no mercado de trabalho, também podem ser contemplados. Em muitos casos, a pensão pode ser fixada por um período determinado, permitindo que a pessoa se reorganize financeiramente.
2. Como é calculado o valor da pensão?
O valor varia de acordo com cada situação. Normalmente, a Justiça utiliza uma porcentagem da renda do responsável, entre 30% e 40%. Valores fixos podem ser estabelecidos quando há acordo entre as partes ou com base no salário-mínimo, especialmente nos casos de autônomos ou desempregados, sempre considerando a capacidade financeira de quem paga.
3. Precisa fazer acordo ou é sempre pela Justiça?
É possível fazer acordos extrajudiciais, mas recomendamos sempre homologá-los na Justiça. A homologação transforma o acordo em um título executivo, garantindo que, em caso de inadimplência, seja possível cobrar judicialmente sem complicações e com maior celeridade.
4. Quem está desempregado também é obrigado a pagar pensão?
Sim. Estar desempregado não exime ninguém da obrigação alimentar. A Justiça considera que, se estivesse morando junto, o responsável estaria contribuindo. Portanto, é necessário fazer esforços para cumprir com a pensão, mesmo que a renda seja menor, e isso também vale para trabalhadores autônomos. Geralmente, a pensão é fixada em percentual do salário mínimo.
5. E se a pensão não for paga?
O não pagamento permite recorrer a mecanismos legais de cobrança. Existem dois ritos: o de execução do valor devido e, em casos específicos, o de prisão do inadimplente, limitado aos três últimos meses de atraso. Também podem ser solicitados bloqueios de contas bancárias e de bens para garantir o cumprimento da obrigação.
6. A pensão alimentícia pode ser revisada?
Sim. É possível solicitar a revisão caso haja mudanças significativas na renda do responsável, tanto para mais, quanto para menos. É necessário comprovar os gastos fixos e que o valor atual compromete o sustento de quem paga, justificando a alteração. Além disso, é possível solicitar o aumento quando houver mudanças significativas na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga.
7. Até que idade é obrigatório pagar pensão?
Como explicado antes, o pagamento pode se manter até os 25 anos, desde que o filho estiver cursando Ensino Superior ou Técnico e sem outra renda. A pensão é obrigatória nesses casos porque garante o sustento e a educação até que eles alcancem autonomia financeira real. Se a formação terminar antes dessa idade, a obrigação pode ser encerrada, assim como se houver independência financeira por um emprego, por exemplo. Outra possibilidade de cessação da pensão é com o casamento do beneficiário, já que há emancipação por lei e alteração da situação de dependência.
8. O genitor precisa pagar pensão mesmo quando constituir outra família?
Ter outros filhos ou formar uma nova família não extingue a obrigação do genitor de pagar pensão aos filhos do relacionamento anterior. A responsabilidade financeira permanece, e a simples existência de outra família não justifica redução ou exoneração.
9. Avós podem ser obrigados a pagar pensão se o pai/mãe não puder?
Sim, em casos extremos, como prisão, dependência química ou incapacidade financeira do genitor. A lei permite que a obrigação seja estendida aos avós para garantir o sustento das crianças, mas se trata de uma obrigação subsidiária, para necessidades básicas e não para manutenção do mesmo padrão de vida.
10. É possível cobrar pensão retroativa?
Não. Pensão só pode ser cobrada a partir da determinação judicial. Valores de períodos anteriores à solicitação ou não determinados pela Justiça não podem ser exigidos. A cobrança retroativa só é válida quando se refere à inadimplência de obrigações devidas conforme a fixação pela Justiça.





