Como vivemos em novos tempos de igualdade, a Justiça tem limitado o tempo de pensão alimentícia ao cônjuge que não trabalha, mas que possui condições de voltar ao mercado de trabalho. Dessa forma, salvo algumas exceções, o ex-marido, por exemplo, deverá pagar pensão alimentícia à ex-esposa por até 12 meses. Essa regra, pela igualdade entre homem e mulher, também vale para o caso oposto: pensão devida ao ex-marido que não trabalhava durante o final do casamento.
Pejotização: uma fraude que ameaça os direitos do trabalhador
Já ouviu falar em pejotização? Descubra porque a fraude nessa prática ameaça o acesso a garantias como seguro-desemprego, férias e saque do FGTS!