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Guia sobre direitos para pessoas com TEA e seus familiares

Quezia Susanne Moreira Biondi*

Embora a legislação brasileira sobre os direitos e benefícios das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha avançado significativamente, grande parte dessas garantias ainda não é plenamente conhecida pelo público impactado por elas que faz com que muitas das proteções legais existentes deixem de ser exercidas.

Sem o conhecimento do que diz a lei, parte dos 2,4 milhões de brasileiros com esse diagnóstico e seus familiares correm o risco de deixar de acessar benefícios fiscais ou do INSS, políticas de educação ou saúde.

Além disso, é importante ter um panorama abrangente da legislação. Isso fortalece quem, eventualmente, é alvo de discriminação ou de gestos que dificultem o reconhecimento e aplicação das proteções legais à população com TEA.

Mas quais são os principais direitos das pessoas com TEA? Confira abaixo as garantias, benefícios e como assegurar que a lei seja respeitada:

Direito das Pessoas com TEA ao diagnóstico e ao atendimento multiprofissional

O primeiro ponto é o direito ao diagnóstico e ao atendimento multiprofissional. Segundo a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a pessoa com TEA deve ter acesso, pelo SUS, a avaliações adequadas, terapias indicadas por especialistas e todos os exames necessários para confirmação e acompanhamento do diagnóstico. Isso inclui psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia e demais intervenções pertinentes. Quando há negativa, demora excessiva ou falha no serviço, é possível buscar meios administrativos e judiciais para assegurar o atendimento.

Direitos à saúde no suplementar[1] 

Você sabia que na saúde suplementar os direitos também são amplos? Planos de saúde são obrigados a garantir cobertura integral das terapias necessárias, sem limitação do número de sessões e sem restrições baseadas no tipo de tratamento ou tempo de atendimento. A Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, estabelece a obrigação de cobertura para tratamentos de saúde, e foi complementada por normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, ela determina que o tratamento prescrito pela equipe responsável deve ser cumprido integralmente, garantindo continuidade e efetividade.

Se o plano de saúde negar a cobertura, é importante solicitar a justificativa por escrito, pois a operadora é obrigada a informar o motivo da negativa de forma detalhada. Com esse documento, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS, que costuma intervir rapidamente em casos de urgência. Também é possível buscar o Procon ou acionar judicialmente o plano, já que a recusa injustificada de tratamento previsto em lei é considerada prática abusiva. Em grande parte dos casos, decisões judiciais determinam o fornecimento imediato das terapias prescritas, garantindo a continuidade do cuidado.

Direitos à educação inclusiva e de forma ampliada

A educação inclusiva se aplica desde a primeira infância da pessoa com TEA até o Ensino Superior, e as instituições são obrigadas a aceitar a matrícula sem recusa, oferecer adaptações razoáveis, disponibilizar material acessível e garantir um ambiente seguro. Quando necessário, a instituição deve apresentar um profissional de apoio, além da construção de um plano educacional individualizado que contemple as necessidades específicas do estudante. (Saiba mais no artigo “Crianças e jovens com TEA têm acesso assegurado à educação”)

Benefícios para as Pessoas com TEA: acesso a direitos sociais e assistenciais

Os direitos sociais e assistenciais também merecem destaque. Dependendo da renda familiar, a pessoa com TEA pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que assegura um salário-mínimo mensal. Para esse benefício, considera-se a renda familiar per capita, calculada somando-se os rendimentos de todos que vivem na mesma casa e dividindo pelo número de moradores. Embora a regra geral seja renda inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa, decisões e judiciais admitem flexibilização quando há despesas elevadas com saúde, terapias, medicamentos ou quando a condição da pessoa com TEA demonstra vulnerabilidade mesmo acima desse limite. Além disso, não entram no cálculo alguns benefícios específicos, como o próprio BPC de outro membro da família.

Outro direito é o acesso à Carteira da Pessoa com TEA (CIPTEA), que facilita o cadastro e garante prioridade no atendimento em diversos serviços.

Para solicitar a CIPTEA, conforme diretrizes da Lei Federal nº 14.626/2023 e da Lei nº 13.977/2020, específica do CIPTEA, e de regulamentações estaduais/municipais, é necessário ter um requerimento, acompanhado de relatório médico contendo o diagnóstico e indicação do CID referente ao TEA e fornecer informações, seguindo o passo a passo sugerido:

Informações do identificado:

•        Nome completo, filiação, local e data de nascimento;

•        Número do RG e CPF;

•        Tipo sanguíneo;

•        Endereço completo e telefone;

•        Fotografia 3×4;

•        Assinatura ou impressão digital.

Informações do responsável legal ou cuidador:

•        Documento de identificação;

•        Endereço residencial, telefone e e-mail.

Casos específicos:

•        Imigrantes devem apresentar Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

•        Enquanto não implementada a carteira em todas as localidades, os órgãos devem atuar em parceria com os responsáveis pela emissão do RG, CRNM ou CIE para incluir a informação sobre o TEA nesses documentos oficiais.

Para quem está no estado de São Paulo, uma dica é realizar a solicitação online em https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ciptea/

Para quem está fora de São Paulo, o caminho é acessar o sistema de emissão da CIPTEA no seu estado ou município. A CIPTEA é emitida localmente, então o pedido é feito em plataformas estaduais ou prefeituras.

Muitos estados possuem página própria; outros oferecem pelo portal do governo ou pela Secretaria de Saúde/Assistência Social.

O espectro também é contemplado nas regras de vagas especiais, como em estacionamentos, e nos atendimentos prioritários em instituições públicas e privadas, como bancos, repartições, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais. Se essas garantias não forem respeitadas, a lei prevê consequências administrativas, civis e, em alguns casos, até penais.

Direitos trabalhistas e de inclusão no mercado de trabalho

Os direitos relacionados ao trabalho abrangem tanto a pessoa com TEA quanto seus familiares.

Para adultos com TEA, há possibilidade de inclusão nas cotas de contratação destinadas a pessoas com deficiência, previstas na Lei nº 8.213/1991. Essa lei determina que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. O TEA está incluído nesse regime de cotas desde que haja comprovação de deficiência, que geralmente se dá por meio de laudo médico, relatório multiprofissional e, em muitos casos, avaliação biopsicossocial. Além disso, a empresa deve garantir adaptações razoáveis, como ajustes no ambiente físico, flexibilização de rotinas ou suporte específico para assegurar o desempenho das funções, sem qualquer forma de discriminação no processo seletivo ou no ambiente laboral.

Para familiares responsáveis pelo cuidado de pessoas com TEA, já existem precedentes importantes na Justiça que reconhecem a necessidade de flexibilização de rotinas de trabalho, especialmente quando comprovado que o apoio direto ao dependente é indispensável. Embora ainda não exista uma lei específica que assegure esse direito de forma geral, essas decisões judiciais apontam para uma perspectiva crescente de adaptação das jornadas e das condições de trabalho.

Servidores públicos que sejam pais, mães ou responsáveis legais de pessoa com deficiência, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem reduzir sua jornada de trabalho em até 50%, sem prejuízo da remuneração e sem compensação de horas.

Já para trabalhadores na iniciativa privada, é recomendável que conversem com a empresa diretamente ou através da entidade sindical, apresentando laudos e justificativas que demonstrem a necessidade da flexibilização, o que muitas vezes resulta em acordos internos que atendem às demandas da família.

Portanto, é importante salientar que não há lei que obrigue redução de jornada para trabalhadores no segmento privado nos mesmos moldes dos servidores públicos. Contudo, é possível estabelecer acordo entre empresa e trabalhador. Mas, atenção: a redução de jornada na iniciativa privada pode implicar redução proporcional de salário.

Direitos de transporte e mobilidade

No que diz respeito à mobilidade e ao transporte, muitos estados e municípios já possuem regras específicas que garantem gratuidade, passe livre ou prioridade de acesso para pessoas com TEA, com ou sem acompanhante, conforme a regulamentação local. Alguns exemplos ilustram essa tendência, como em Jundiaí (SP), que ampliou o uso de vagas especiais de estacionamento para incluir pessoas com autismo, mediante emissão de credencial pela prefeitura, além de contar com o serviço MOVI FÁCIL para pessoas com deficiência (PCD) ou com mobilidade altamente reduzida.

O estado de São Paulo oferece modalidades de passe livre intermunicipal, que podem contemplar pessoas com TEA conforme os critérios da Secretaria da Pessoa com Deficiência.

No âmbito federal, o Passe Livre Interestadual assegura gratuidade em viagens de ônibus, trem e barco para pessoas com TEA em situação de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo a possibilidade de acompanhante, quando comprovadamente necessário.

Esses casos mostram que, embora a abrangência varie conforme cada localidade, há avanços significativos na garantia de mobilidade e acessibilidade para o espectro autista em diferentes regiões do país.

Também há a possibilidade de utilizar vagas especiais de estacionamento e outras facilidades de deslocamento em diferentes contextos urbanos. Para garantir esse direito, a pessoa com TEA ou seu responsável deve solicitar a credencial de estacionamento no órgão de trânsito ou prefeitura do município, apresentando documentos pessoais, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico. Uma vez emitida, a credencial permite o uso das vagas reservadas, seguindo as regras locais de sinalização e tempo de permanência.

Além disso, alguns municípios oferecem prioridade em filas, acesso facilitado a serviços públicos e alternativas de mobilidade adaptadas, reforçando a acessibilidade no dia a dia. Essas medidas, somadas às regulamentações sobre passe livre, contribuem para ampliar a autonomia e a segurança no deslocamento de pessoas com TEA em ambientes urbanos.

Direitos tributários e financeiros

Existem ainda direitos tributários importantes, que podem incluir isenções na compra de veículos, prioridade na restituição do Imposto de Renda e outros benefícios previstos em normas específicas.

No caso da isenção de impostos para aquisição de carro (IPI, IOF, ICMS e IPVA), ela não é automática para todas as pessoas com TEA. A isenção costuma ser concedida quando há deficiência associada que afete a mobilidade, exigindo comprovação por meio de laudo médico detalhado, emitido por profissional habilitado, indicando limitações funcionais.

Para solicitar essas isenções, o interessado, seja a pessoa com TEA ou seu responsável legal, deve apresentar documentação à Receita Federal (nos casos de IPI e IOF) e ao governo estadual (para ICMS e IPVA), seguindo os formulários específicos de cada órgão.

Já a prioridade na restituição do IRPF pode ser assegurada quando a pessoa com TEA se enquadra como pessoa com deficiência nos termos da legislação federal, mediante apresentação dos laudos e documentos comprobatórios no momento da declaração.

Em todos os casos, é fundamental verificar a legislação aplicável ao estado ou município, manter laudos atualizados e, quando necessário, buscar orientação jurídica para assegurar o acesso pleno a cada benefício tributário.

Direitos à proteção contra discriminação

A proteção contra discriminação é outro pilar. O ordenamento jurídico brasileiro proíbe qualquer forma de recusa de matrícula escolar ou universitária, atendimento ou serviço por causa do TEA, e prevê responsabilização administrativa, civil e penal para condutas discriminatórias. Essa proteção também abrange situações de violência, negligência e abuso, garantindo medidas de segurança e preservação da convivência comunitária e familiar.

Caso qualquer forma de discriminação ocorra, a pessoa com TEA e/ou sua família podem e devem registrar reclamação na instituição, procurar a Secretaria de Educação, Conselhos Tutelares (quando envolver crianças e adolescentes), Ministério Público, Procon, ou ainda registrar boletim de ocorrência em casos mais graves.

Além disso, é possível buscar reparação de danos materiais e morais na esfera civil e exigir o cumprimento imediato do direito violado pela via judicial. A orientação jurídica adequada ajuda a definir o melhor caminho e a assegurar a responsabilização dos envolvidos.

Direito à acessibilidade e adaptações razoáveis

Por fim, a acessibilidade deve ser assegurada de forma ampla, e a legislação brasileira já avançou nesse campo. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) determinam que a acessibilidade não é apenas física, mas também comunicacional, atitudinal e sensorial, abrangendo justamente as necessidades mais frequentes no espectro autista.

Isso significa que escolas, universidades, serviços de saúde, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, espaços culturais, transporte e ambientes de trabalho devem adotar adaptações razoáveis, como redução de estímulos sensoriais, uso de comunicação visual, alternativas ao som alto, preparo de equipes e ajustes de procedimentos.

A pessoa com TEA e/ou sua família podem e devem questionar a ausência dessas adaptações, solicitando ajustes diretamente ao estabelecimento, acionando ouvidorias, órgãos de fiscalização e, quando necessário, buscando judicialmente o cumprimento do direito. Essas garantias têm respaldo legal e visam assegurar participação plena, confortável e digna em todos os espaços da vida cotidiana.

Ao longo dos anos, percebemos que grande parte das dificuldades vividas pelas famílias não decorre da falta de leis, mas sim do desconhecimento sobre elas. Quando os direitos são compreendidos, torna-se possível exigir atendimentos adequados, prevenir violações, acessar benefícios importantes e garantir que a pessoa com TEA tenha uma vida digna, respeitosa e alinhada às suas necessidades.

O acesso à informação qualificada e à orientação especializada faz diferença real na vida das famílias, e é justamente esse compromisso que orienta a nossa atuação. No Sutti Advogados Associados, acreditamos que inclusão não é apenas princípio jurídico, mas sim parte central da nossa missão institucional.

Por isso, temos aprofundado de forma contínua nossos estudos e práticas no campo dos direitos da pessoa com TEA e da pessoa com deficiência, sempre guiados pela ética, pela responsabilidade e pelo cuidado.

Esse movimento se materializa em ações concretas. Além da capacitação contínua, que garante que nossa equipe esteja atualizada com as inovações legais e pronta para enfrentar desafios complexos, estruturamos um comitê de inclusão dedicado a aprimorar nossa compreensão e nossa sensibilidade sobre o tema.  Nosso escritório está em constante adaptação para se tornar um espaço cada vez mais acessível e acolhedor, pensado para receber todos com conforto e segurança

A especialização técnica aliada ao olhar humano nos permite oferecer soluções jurídicas estratégicas, voltadas à proteção de direitos e à promoção da cidadania. Cada caso é tratado com atenção às suas singularidades, buscando caminhos que ofereçam segurança, acolhimento e resultados.

Esse esforço coletivo nasce do propósito que nos move, ou seja, promover uma advocacia inclusiva, contemporânea e comprometida com a dignidade das pessoas, contribuindo para uma sociedade mais justa e acessível para todos.

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