Habilitação para receber perdas de planos econômicos. O STF homologou a possibilidade de composição por adesão dos consumidores que possuem ação judicial aberta com os Bancos para compensação das perdas no saldo de Poupança pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Contudo, os cálculos se mostraram extremamente prejudiciais, significando renúncia de grande parte do montante devido. Para o nosso cliente que quiser saber o valor oferecido pelo Banco em seu processo, há necessidade de agendamento no escritório para a realização do cálculo no sistema oficial.
