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Revisão da Vida Toda pode aumentar o valor da aposentadoria

Aposentados podem rever o cálculo e o valor que recebem de aposentadoria. Confira se você tem direito e como acessar esse novo cálculo

O assunto mais comentado do momento entre os aposentados é quem tem direito à Revisão da Vida Toda, afinal essa reavaliação faz com que muitas aposentadorias tenham seu valor aumentado consideravelmente. Contudo, é necessário saber, antes, se essa revisão vale a pena. Vamos entender como funciona a Revisão da Vida Toda?

O que é a Revisão da Vida Toda?

É a oportunidade de refazer o cálculo do benefício da aposentadoria, incluindo valores contribuídos ao INSS antes de 1994. Nos casos em que a contribuição anterior seja significativa para aumentar a média, o benefício mensal pode ter o seu valor majorado. 

Por exemplo, em um caso atendido pelo escritório, um aposentado recebia o valor de R$ 1.212,00 reais de aposentadoria. Ele entrou com processo de Revisão da Vida Toda e, feitos todos os cálculos, incluindo as contribuições anteriores a 1994, o benefício passou para R$6.407,16. Uma diferença de R$5.195,16 na aposentadoria. 

Mais um exemplo: um outro aposentado, que recebia o valor de R$2.954,21, após os cálculos da revisão, conseguiu que sua aposentadoria fosse majorada para R$5.217,68. 

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

O primeiro requisito para poder acessar a Revisão da Vida Toda é ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, quando entrou em vigor as novas regras da Reforma da Previdência. Caso o beneficiário tenha se aposentado após essa data, mas o benefício retroagiu a antes de 12/11/2019 também pode fazer uso desse direito. 

Outra informação importante é que o primeiro saque da aposentadoria deve ter sido feito há menos de 10 anos. Ou seja, não pode ter passado mais de 10 anos da primeira retirada da aposentadoria. Existem casos nos quais a aposentadoria foi concedida, mas o aposentado não sacou o benefício. Deixou no banco por alguns meses ou até anos. A data que vale para entrar com o processo de Revisão da Vida Toda é a data do primeiro saque e não a da concessão. 

A partir desses requisitos, o aposentado precisa que sejam feitos todos os cálculos necessários. Só assim o beneficiário saberá se a Revisão da Vida Toda é útil para proporcionar o aumento de sua renda. 

“A Revisão da Vida Toda é um processo bastante individual, porque depende do histórico de cada segurado. Quanto recebeu de salário antes de 1994 e o quanto que a inclusão desses salários na média de contribuições poderá melhorar o cálculo da aposentadoria ao final”, explica a advogada-sócia especializada em Direito Tributário do Sutti Advogados Associados Areta Fernanda da Camara. 

Discussão no Supremo Tribunal Federal

Desde que a Revisão da Vida Toda foi aprovada no Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, alguns questionamentos foram colocados como forma de modular a decisão. No momento, aguarda-se o julgamento dos embargos de declaração propostos pelo INSS contra a decisão que julgou constitucional a Revisão da Vida Toda. “A decisão do STF já é uma tese confirmada ratificando o direito do segurado. E, apesar de tanta resistência do INSS, entendemos que a decisão judicial do STF já deveria ser cumprida”, esclarece Areta. 

Ainda segundo a especialista, essa é a hora de entrar com pedido e garantir seus direitos, sem medo. “Os efeitos da decisão da Revisão da Vida Toda virão de qualquer forma para quem tiver processo judicial aberto – mesmo que com algumas alterações quanto ao pagamento dos atrasados ou de alguns tipos de benefícios”, alerta. 

Quais são os documentos necessários?

Os documentos para ingresso da ação e análise da viabilidade da revisão são:

  • Documento de identidade (RG) e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Senha do MEU INSS (para acesso ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, à carta de concessão e ao processo administrativo do benefício a ser revisado).
  • Carteiras de Trabalho (todas que tiver)
  • Carnês de contribuição (se houver)
  • Cálculo da revisão da vida toda (a ser realizado por especialista previdenciário)