Rua XV de Novembro, nº 223 - Vila Arens, Jundiaí/SP
contato@sutti.com.br | (11) 4522.4493 | (11) 4522.3299 | (11) 5305.0059
Rua XV de Novembro, nº 223 - Vila Arens, Jundiaí/SP
contato@sutti.com.br | (11) 5305.0059

Vai se aposentar em 2025? Entenda quais regras passarão por mudanças

Ajustes nas regras de transição, para quem contribuiu antes da reforma previdenciária, são um ponto de atenção

Danielly Nascimento Maciel*

Ter um futuro com aposentadoria justa e renda adequada é uma conquista esperada por muitos trabalhadores e segurados da previdência social. No entanto, a mudança,  progressão dos critérios e a diversidade de regras para obter o benefício, especialmente após a Reforma da Previdência, geram dúvidas e insegurança. Tudo parece ainda mais complicado para o segurado no INSS porque alguns dos efeitos da medida ainda geram atualizações anuais. Mas com informações valiosas e certeiras, é possível se orientar. Preparamos um guia para você que está se preparando para se aposentar em 2025

Um ponto que merece muita atenção são as regras de transição, criadas para suavizar a passagem entre o sistema antigo e o atual. Elas têm como alvo quem já contribuía antes de 2019, quando a reforma foi aprovada. O objetivo é garantir condições mais favoráveis para quem se enquadra nesse quesito na hora de obter o benefício. Em 2025, essas regras passarão por novos ajustes, especialmente em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição. Entender essas mudanças é essencial para que você possa optar pelo melhor caminho possível. 

Veja o que muda para quem já contribuía antes da reforma e se encaixa em possíveis regras de transição:

Idade Mínima

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição 
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

Pedágio de 50%

  • Mulheres: 30 anos de contribuição mais cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava antes da Reforma da Previdência. Além disso, deve possuir ao menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019.
  • Homens: 35 anos de contribuição mais cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava antes da Reforma da Previdência. Além disso, deve possuir ao menos 33 anos de contribuição em 13/11/2019.

Pedágio de 100%

  • Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição mais cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava antes da Reforma da Previdência.
  • Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição mais cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava antes da Reforma da Previdência.

Tempo de Contribuição com Idade Mínima Progressiva

  • Mulheres: 59 anos de idade (aumento de 6 meses em relação a 2024) e 30 anos de contribuição 
  • Homens: 64 anos de idade (aumento de 6 meses em relação a 2024) e 30 anos de contribuição

Regra dos Pontos

  • Soma da idade com o tempo de contribuição:
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 92 pontos
  • Homens: 35 anos de contribuição e 102 pontos

A regra dos pontos continuará sendo ajustada anualmente até 2028, quando será estabilizada para a mulher e até 2033, quando será estabilizada para o homem. Para as aposentadorias por tempo de contribuição com idade mínima, as faixas etárias também continuarão subindo gradualmente até 2027 (65 anos para homens) e 2031 (62 anos para mulheres). Preparamos tabelas com esse calendário para você visualizar e acompanhar, mesmo se você não for se aposentar em 2025:

Calendário para idade mínima progressiva

Requisitos de tempo de contribuição:

  • Mulheres: 30 anos
  • Homens: 35 anos
AnoIdade mínima para mulheresIdade mínima para homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Calendário para regra de transição dos pontos

Requisitos de tempo de contribuição:

  • Mulheres: 30 anos
  • Homens: 35 anos
AnoPontuação para mulheresPontuação para homens
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100105

Com tantas regras de transição em vigor, cada caso precisa ser analisado individualmente. Até porque, uma mudança de elemento pode mudar toda a estratégia te concedendo outra aposentadoria mais vantajosa e mais breve!

 Cada uma delas pode oferecer um tempo de espera, requisitos ou um valor de benefício diferente. Diante de tantas possibilidades, planejar sua aposentadoria é indispensável para aproveitar essas oportunidades e evitar surpresas desagradáveis. Avaliar sua situação com um especialista ajuda você a entender qual regra melhor se aplica ao seu caso, quais documentos serão necessários ou ações que você precisará tomar. Afinal, sua aposentadoria é um direito que merece ser conquistado com segurança e tranquilidade.

E QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR DEPOIS DE 2019?

As regras gerais para novos contribuintes, ou seja, quem passou a contribuir depois de 2019, continuam as mesmas em 2025. Mas, lembrar como elas funcionam e requisitos ajuda você a se preparar para o futuro:

Regra geral atual pela reforma da previdência de 2019

Mulheres

  • Idade mínima: 62 anos
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos

Homens

  • Idade mínima: 65 anos
  • Tempo mínimo de contribuição: 20 anos

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD) por idade

Para trabalhadores com deficiência, as regras são específicas e continuam inalteradas. A idade mínima é:

  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD) por tempo de contribuição 

Não há exigências em relação a uma idade mínima. O que determina o direito ao benefício é o tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência:

Para mulheres:

  • Deficiência grave: 20 anos de tempo de contribuição
  • Deficiência moderada: 24 anos de tempo de contribuição
  • Deficiência leve: 28 anos de tempo de contribuição

 Para homens:

  • Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição
  • Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição
  • Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição

POR QUE PLANEJAR É IMPORTANTE EM TODOS OS CASOS?


A aposentadoria é uma etapa decisiva na sua vida, mas entrar com o pedido no INSS é um processo cheio de detalhes que podem impactar o valor do benefício e o tempo necessário para consegui-lo. Por isso, planejar é essencial. Além de entender o que diz a lei, o trabalhador precisa manter as contribuições em dia e fazer escolhas corretas. Caso contrário, existe o risco de atrasar a concessão ou proporcionar um valor abaixo do que você poderia garantir de outra forma. 

Com o planejamento previdenciário, é possível mapear seu histórico de contribuinte, calcular quando você alcançará o direito de se aposentar em cada possibilidade, além de entender como receber o melhor benefício. Também é possível verificar quanto tempo falta para completar pedágios e outras condições.

Procure orientação técnica especializada para revisar suas contribuições e calcular os cenários possíveis. Assim, você garante que está no melhor caminho para um futuro mais tranquilo e seguro!

*Danielly Nascimento Maciel é advogada previdenciarista e sócia do Sutti Advogados Associados.