O assédio sexual no trabalho é crime, deve ser denunciado e é responsabilidade da empresa criar um ambiente seguro e saudável para todos.
Karen Nicioli Vaz de Lima*
O assédio sexual no ambiente de trabalho é um problema recorrente e definido por comportamentos, ações ou palavras de natureza sexual que constrangem, humilham ou intimidam a vítima, criando um ambiente hostil ou ofensivo. Normalmente envolve toques indesejados, propostas de favores sexuais em troca de vantagens no trabalho, comentários inapropriados sobre a aparência ou a vida pessoal e a exibição de material pornográfico.
Muitas vezes, o assédio sexual caminha lado a lado ao assédio moral, mas se diferencia pela percepção de uma conotação sexual explícita ou implícita, onde o comportamento gera desconforto, medo ou vergonha na vítima, afetando seu desempenho e bem-estar no trabalho. Já o assédio moral é uma conduta abusiva, repetitiva e prolongada no ambiente de trabalho que visa desestabilizar emocional e psicologicamente uma pessoa ou um grupo de pessoas. Ele pode se manifestar por meio de atitudes humilhantes, constrangedoras, intimidadoras, ou que visam diminuir a autoestima da vítima.
É importante salientar também que o assédio sexual pode ocorrer de duas formas, relacionado à hierarquia entre o agressor e a vítima:
1. Assédio Sexual Vertical:
- Acontece quando o assédio é praticado por alguém que ocupa uma posição hierárquica superior em relação à vítima. Geralmente envolve uma relação de poder, onde o superior usa sua posição para constranger ou coagir a vítima, em troca de algum favor sexual.
- Exemplo: Um gerente que faz propostas sexuais inapropriadas a uma pessoa subordinada, sugerindo que a recusa pode resultar em demissão ou em dificuldades no ambiente de trabalho.
2. Assédio Sexual Horizontal
- Ocorre entre colegas de trabalho que estão no mesmo nível hierárquico, sem uma relação de poder diretamente envolvida. Não envolve a influência de uma posição superior, mas pode criar um ambiente de trabalho hostil ou ofensivo.
- Exemplo: Colegas de trabalho que fazem comentários sexuais inapropriados ou insistem em comportamentos indesejados, como toques inadequados, mesmo após a vítima expressar desconforto.
Ambos os tipos de assédio sexual são igualmente graves e passíveis de punição, mas apenas o assédio sexual vertical é crime por se enquadrar na tipificação penal do art. 216-A. Ambos geram justa causa para a pena de demissão.
O que diz a legislação brasileira sobre o assédio sexual no trabalho?
Segundo o artigo 216-A do Código Penal da legislação brasileira, o assédio sexual é um crime definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
O Código Penal brasileiro também prevê a pena de detenção de 1 a 2 anos para o crime de assédio sexual. Já se o delito for cometido contra menores de 18 anos, a pena pode ser aumentada em até um terço. Soma-se a isso as consequências trabalhistas que o assediador pode enfrentar, como demissão por justa causa, e as ações civis, como o pagamento de indenizações por danos morais para a vítima.
Como a vítima pode provar que sofreu assédio sexual no trabalho?
Provar o crime de assédio sexual pode ser uma missão ingrata, mas é possível guardar algumas evidências que costumam ser aceitas, como:
- Mensagens de texto, e-mails ou qualquer comunicação escrita que contenha conteúdo sexual inapropriado;
- Testemunhos de colegas de trabalho que presenciaram o comportamento lesivo;
- Gravações de áudio ou vídeo que capturem o assédio;
- É importante que os pontos acima elencados sejam narrados com alguns detalhes de datas, locais e pessoas que presenciaram.
Qual é o passo a passo que uma vítima deve seguir para denunciar o assédio sexual no trabalho?
É aconselhável que a vítima procure o sindicato e representantes da CIPA diante de sua nova função em combater assédios e relate o assédio ao departamento de recursos humanos, aos canais de denúncia da empresa ou ao superior imediato da empresa, quando este não é o assediador. Caso não se sinta segura, pode buscar ajuda de órgãos externos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Existe o prazo de seis meses para ocorrer a denúncia criminal. Já as ações civis para reparação de danos podem ser movidas até cinco anos após o fato.
Quais são as consequências para o assediador após uma denúncia?
Após uma denúncia de assédio sexual, a empresa tem a obrigação de apurar o caso e tomar as medidas necessárias. A CLT prevê três tipos de penas disciplinares: advertência, suspensão e demissão por justa causa, que, pela gravidade, é a aplicável a quem cometeu o crime. Nos casos dependentes de apuração, o possível assediador também pode continuar trabalhando durante a investigação, já que não há uma regra ou legislação quanto a isso. Por outro lado, como o assédio é crime, o assediador pode enfrentar processos criminais e civis, que podem acarretar em prisão e pagamento de indenizações. Profissionalmente, o assediador geralmente sofre danos à sua reputação e encontra dificuldades para conseguir novos empregos.
A vítima tem direito a indenização? Como funciona esse processo?
A vítima de assédio sexual no ambiente corporativo tem, sim, direito à indenização por danos morais. O valor varia de caso para caso, mas costuma ser calculado com base na gravidade do assédio, o impacto emocional e psicológico na vítima. Além da indenização por danos morais, a vítima pode buscar reparação por danos materiais, como perda de emprego ou tratamentos psicológicos. A empresa tem maior responsabilidade quando não tem política interna de zelo pelo ambiente de trabalho saudável ou não apura as denúncias com celeridade e eficiência.
Que medidas preventivas as empresas podem adotar para evitar casos de assédio sexual no trabalho?
Para tornar o ambiente de trabalho mais saudável para todos, as empresas devem adotar políticas claras contra assédio, fornecer informações sobre o tema, criar canais seguros para denúncias e garantir que as reclamações sejam tratadas de forma séria e confidencial. Um ambiente de respeito e igualdade é fundamental para prevenir o assédio sexual no ambiente de trabalho*Karen Nicioli Vaz de Lima é sócia e advogada do Sutti Advogados Associados.