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Trabalhador que precisa se ausentar por motivos de saúde tem direito ao auxílio por incapacidade temporária

Solicitação pode ser feita pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135

Todos os trabalhadores que sofrem um acidente ou descobrem uma doença que os impede de trabalhar, por determinado período, têm direito a receber o auxílio por incapacidade temporária. Antes conhecido como auxílio-doença, esse benefício é concedido aos trabalhadores assegurados pelo INSS, que comprovam em perícia médica estarem incapacitados temporariamente para o trabalho.

A solicitação pode ser feita diretamente pela internet, no portal do INSS, e também pode ser feita pelo canal telefônico 135.

Para solicitar o auxílio, é necessário apenas apresentar a documentação pessoal, RG/CPF/CNH e a documentação médica que comprove a limitação. A perícia médica poderá ser realizada em modalidade virtual, apenas com análise de documentos, ou presencial. Contudo, importante destacar que cada uma contém regras diferentes que interferem na duração do benefício e prorrogação, para saber mais sobre o assunto, consulte o nosso texto sobre a perícia documental

Caso o solicitante esteja acamado ou internado, algum familiar ou representante deverá comparecer à Agência do INSS na data e horário marcados e apresentar a documentação que comprove a condição. Os documentos apresentados serão analisados pela Perícia Médica Federal e, se aprovados, será feita a alteração da perícia para a modalidade Hospitalar/Domiciliar. 

De acordo com a advogada Bianca Santi, do departamento previdenciário do Sutti Advogados Associados, o tempo de espera para o benefício ser concedido é relativo. Entretanto, enquanto a pessoa não passar em perícia presencial ou o INSS não realizar a análise documental, o benefício não será pago.

A advogada explica que uma vez sendo recebido, o segurado não pode desempenhar nenhuma outra atividade remunerada, enquanto o benefício permanecer ativo, e, via de regra, não tem um tempo máximo para o beneficiário receber o auxílio por incapacidade temporária, porém isso poderá sofrer limitações a depender do formato de perícia escolhido, virtual ou presencial, pois como explicado, existem regras diferentes dentro dessas modalidades.

“Uma vez concedido, o benefício deverá retroagir à data do requerimento e abordar o período que a pessoa está afastada do trabalho”, explica Bianca Santi.

Além disso, explica também que o valor do auxílio não é igual ao salário que o trabalhador recebe do empregador ou à renda que costuma obter como contribuinte individual. Isso porque o cálculo considera uma série de fatores, utilizando como base a média das contribuições realizadas pelo trabalhador à Previdência Social.

“A renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício, calculado sobre a média aritmética simples dos valores pagos pelo segurado a partir de Julho de 1994, sendo limitada à média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição. A renda calculada também não pode ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição”, conta a advogada.

Por isso, ela orienta que qualquer benefício precisa de uma assessoria jurídica. Primeiro, para ver se o INSS vai conceder corretamente e, segundo, porque o advogado faz o direcionamento da melhor estratégia.

“O próprio segurado pode dar entrada no benefício. É um serviço que está ao dispor dentro das funcionalidades do INSS. Entretanto, o advogado faz tanto a parte de direcionamento da melhor estratégia, como de indicação se o melhor caminho será através de uma perícia presencial ou se é caso indicado para uma perícia documental. Assim como, vai avaliar se os valores estão corretos e se o benefício foi enquadrado em espécie correta, isso porque, pode ser concedido em espécie previdenciária (B31), quando o quadro clínico não tem relação com o trabalho, ou acidentária (B91), quando o quadro clínico tem relação com o trabalho e isso pode gerar importantes reflexos, tanto em esfera previdenciária como trabalhista”, finaliza Bianca Santi.


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