Trabalho degradante, forçado ou que tolhe a liberdade do trabalhador. Saiba como reconhecer essa relação de trabalho deturpada e denunciar
Dados do Ministério do Trabalho revelam que, só em 2022, foram resgatados 2.575 trabalhadores de condições análogas à escravidão. Essas situações foram encontradas em 16 estados brasileiros. Um dado alarmante e que revela o quanto ainda há para se avançar na dignidade do trabalhador no nosso país.
Podem ser considerados trabalhos análogos ao de escravo a submissão a trabalhos forçados, as jornadas exaustivas e em situação degradante de trabalho; bem como a restrição da locomoção do trabalhador, a vigilância ostensiva no local de trabalho e a retenção dos documentos.
O advogado e fundador do Sutti Advogados Associados, Dr. Erazê Sutti, é especialista em direito social individual e coletivo do trabalho, e atua ativamente, tanto no ensino quanto na prática do Direito do Trabalho. Ele argumenta que o trabalho análogo à escravidão pode ser considerado fruto de um sistema com pessoas inescrupulosas, relações de trabalho que desumanizam o trabalhador e um estado que não fiscaliza as próprias leis. Esse sistema se mantém numa espiral negativa na qual os empregadores encaram o Direito Trabalhista e a Segurança do Trabalho como gastos que o deixarão em desvantagem diante da concorrência desleal descumpridora das leis. “Esse racismo estrutural faz com que os empregadores se comportem como os antigos Senhores da Casa Grande e vejam a mão de obra como propriedade sua, parte integrante de seus meios de produção”, aprofunda.
Infelizmente, essas situações acontecem em todos os tipos de negócio, sempre que o empregador desumaniza o empregado e deturpa a relação de trabalho. Seja no comércio, nas indústrias, no campo, principalmente nos casos graves de confinamento, situação em que é tolhida a liberdade de ir e vir do empregado.
Ainda segundo o advogado, o termo “análogo à escravidão” é para não diminuir o peso histórico dos quatro séculos de escravidão que macularam a história de milhões de pessoas escravizadas e do Brasil.

Como denunciar uma situação de trabalho análogo à escravidão?
Segundo o advogado Dr. Erazê Sutti, a denúncia dificilmente parte do próprio trabalhador, já que ele se encontra em uma condição de pouca ou nenhuma consciência da situação degradante em que vive, ou sem liberdade para tanto.
A denúncia pode ser feita tanto em uma delegacia comum de polícia, mas também nas Superintendências Regionais do Trabalho. Também podem ser feitas por meio do Disque 100. Quando a situação envolve coletividade de muitos trabalhadores, é acionado o Ministério Público do Trabalho, que, inclusive, também tem seu canal de denúncias. Assim, os canais de denúncias são muitos e diversos pela convergência de competências de vários órgãos públicos para esse fim. A OAB também tem seus canais, assim como as entidades sindicais.
Porém, o Estado deveria ser o maior fiscalizador de suas próprias leis trabalhistas, e para isso precisaria retomar sua capacidade de controle e autuação. “É preciso investir em concursos públicos, usar os canais tecnológicos para otimizar a fiscalização e endurecer o cumprimento da legislação. Por exemplo, as pessoas físicas e jurídicas identificadas fazendo esse tipo de crime deveriam ter o respectivo patrimônio gerado pelo trabalho análogo à escravidão confiscado pelo poder público”, defende Erazê.