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Trabalho análogo à escravidão – o que é e como denunciar?

Trabalho degradante, forçado ou que tolhe a liberdade do trabalhador. Saiba como reconhecer essa relação de trabalho deturpada e denunciar

Dados do Ministério do Trabalho revelam que, só em 2022, foram resgatados 2.575 trabalhadores de condições análogas à escravidão. Essas situações foram encontradas em 16 estados brasileiros. Um dado alarmante e que revela o quanto ainda há para se avançar na dignidade do trabalhador no nosso país. 

Podem ser considerados trabalhos análogos ao de escravo a submissão a trabalhos forçados, as jornadas exaustivas e em situação degradante de trabalho; bem como a restrição da locomoção do trabalhador, a vigilância ostensiva no local de trabalho e a retenção dos documentos. 

O advogado e fundador do Sutti Advogados Associados, Dr. Erazê Sutti, é especialista em direito social individual e coletivo do trabalho, e atua ativamente, tanto no ensino quanto na prática do Direito do Trabalho. Ele argumenta que o trabalho análogo à escravidão pode ser considerado fruto de um sistema com pessoas inescrupulosas, relações de trabalho que desumanizam o trabalhador e um estado que não fiscaliza as próprias leis. Esse sistema se mantém numa espiral negativa na qual os empregadores encaram o Direito Trabalhista e a Segurança do Trabalho como gastos que o deixarão em desvantagem diante da concorrência desleal descumpridora das leis. “Esse racismo estrutural faz com que os empregadores se comportem como os antigos Senhores da Casa Grande e vejam a mão de obra como propriedade sua, parte integrante de seus meios de produção”, aprofunda. 

Infelizmente, essas situações acontecem em todos os tipos de negócio, sempre que o empregador desumaniza o empregado e deturpa a relação de trabalho. Seja no comércio, nas indústrias, no campo, principalmente nos casos graves de confinamento, situação em que é tolhida a liberdade de ir e vir do empregado.  

Ainda segundo o advogado, o termo “análogo à escravidão” é para não diminuir o peso histórico dos quatro séculos de escravidão que macularam a história de milhões de pessoas escravizadas e do Brasil. 

Dificilmente os trabalhadores conseguem perceber as condições degradantes que vivem. As denúncias precisam ser feitas por outras pessoas ou pela fiscalização por parte do Estado. 

Como denunciar uma situação de trabalho análogo à escravidão?

Segundo o advogado Dr. Erazê Sutti, a denúncia dificilmente parte do próprio trabalhador, já que ele se encontra em uma condição de pouca ou nenhuma consciência da situação degradante em que vive, ou sem liberdade para tanto.

A denúncia pode ser feita tanto em uma delegacia comum de polícia, mas também nas Superintendências Regionais do Trabalho. Também podem ser feitas por meio do Disque 100. Quando a situação envolve coletividade de muitos trabalhadores, é acionado o Ministério Público do Trabalho, que, inclusive, também tem seu canal de denúncias. Assim, os canais de denúncias são muitos e diversos pela convergência de competências de vários órgãos públicos para esse fim. A OAB também tem seus canais, assim como as entidades sindicais.

Porém, o Estado deveria ser o maior fiscalizador de suas próprias leis trabalhistas, e para isso precisaria retomar sua capacidade de controle e autuação. “É preciso investir em concursos públicos, usar os canais tecnológicos para otimizar a fiscalização e endurecer o cumprimento da legislação. Por exemplo, as pessoas físicas e jurídicas identificadas fazendo esse tipo de crime deveriam ter o respectivo patrimônio gerado pelo trabalho análogo à escravidão confiscado pelo poder público”, defende Erazê.