Descubra o que é insalubridade, exemplos de profissões insalubres, quais os graus, recebimento de adicional, auxílio-doença, aposentadoria e outros direitos trabalhistas e previdenciários.
Karen Nicioli e Areta Fernanda da Camara*
Será que você é exposto à insalubridade na sua atividade profissional? Ter certeza dos riscos com quais se tem contato no dia a dia de trabalho é de extrema importância para preservar sua saúde e seu acesso a direitos a receber um valor adicional sobre o salário, a pleitear benefícios com o INSS, se aposentar mais cedo e até entrar na justiça para ser indenizado. Mas o que é insalubridade?
Insalubridade no trabalho se refere a um ambiente que não é saudável para o trabalhador, que pode estar exposto a algum produto químico, agentes nocivos e riscos biológicos a sua saúde. É o caso de quem atua com máquinas muito “barulhentas” que emitem muito ruído, a ponto de afetar sua audição. Ou com materiais tóxicos com potencial de prejudicar seu organismo, a exemplo de óleos graxas e solventes. Ou, ainda, biológicos, tais como vírus e bactérias. Uma atividade de trabalho é considerada insalubre quando a uma situação à qual o profissional é exposto está acima dos limites permitidos por normas que regulamentam as relações de trabalho, o que pode causar doenças e agravar a condição de saúde do empregado.
No entanto, é importante frisar que se trata de um ambiente que é prejudicial à saúde do trabalhador, mas que não oferece risco de vida. Caso contrário, estaríamos falando de periculosidade. A insalubridade ameaça comprometer a saúde, seja em curto ou longo prazo.

PROFISSÕES QUE COSTUMAM SER INSALUBRES
O que determina se você trabalha ou não em condição de insalubridade é a comprovação por meio de uma análise do ambiente de trabalho e de uma perícia. Normalmente, as profissões que mais se enquadram nessa característica são as seguintes:
- Trabalhadores da saúde (exposição a agentes biológicos)
- Operadores de máquinas (ruído excessivo)
- Operadores de produção
- Trabalhadores da construção civil (exposição a poeira e materiais tóxicos)
- Metalúrgicos (exposição a ruído, calor, óleos, graxas, solventes) calor intenso)
- Trabalhadores em minas (exposição a agentes químicos e poeira)
Porém, para dar um exemplo, nem toda enfermeira vai necessariamente ganhar adicional por insalubridade. É preciso vistoriar as condições de trabalho e analisar os limites de tolerância definidos pela legislação, como tempo, forma de exposição e uso eficaz dos equipamentos de proteção. Para solicitar a revisão do benefício com base na exposição à insalubridade, o trabalhador precisa entender se a sua situação preenche os requisitos, já que nem toda insalubridade é reconhecida pelo INSS.
GRAUS DE INSALUBRIDADE
A insalubridade no trabalho é classificada em três graus, e varia de acordo com intensidade da exposição:
- Grau Mínimo (10%): Exposição a agentes nocivos de baixa intensidade.
- Grau Médio (20%): Exposição a agentes nocivos de intensidade moderada.
- Grau Máximo (40%): Exposição a agentes nocivos de alta intensidade.
Os trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito ao adicional de insalubridade, um valor extra pago junto ao salário, calculado com base nos graus mencionados acima.
O valor desse adicional é calculado com base no salário mínimo vigente ou no salário base do trabalhador, dependendo da legislação e dos acordos coletivos da categoria.
Exemplo de Cálculo de adicional: um trabalhador tem um salário base de R$2.000,00 e trabalha em condições de insalubridade de grau médio (20%).
Adicional de Insalubridade = 𝑅$ 2.000,00 × (20/100) = 𝑅$ 400,00
Assim, o trabalhador receberá um adicional de insalubridade de R$400,00, somado ao seu salário base.
COMO COMPROVAR A INSALUBRIDADE?
A comprovação da insalubridade no ambiente de trabalho requer um passo a passo que envolve a avaliação das condições de trabalho por profissionais qualificados:
- Avaliação Técnica:
- Laudo: deve ser emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, descrevendo as condições do ambiente de trabalho e os agentes nocivos presentes (físicos, químicos, biológicos).
- Exame Pericial: ocorre quando um perito é designado para realizar uma avaliação, que pode ser solicitada pela empresa ou pelo trabalhador, ou ainda pela Justiça do Trabalho em caso de disputa judicial.
- Documentação Necessária:
- Descrição das Atividades executadas pelo trabalhador e em que condições.
- Medições Ambientais: Relatórios de medições de agentes nocivos (ruído, calor, substâncias químicas, etc.) realizadas no ambiente de trabalho.
- Histórico Médico do trabalhador que possa indicar a exposição a condições insalubres.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Além dos direitos trabalhistas e adicionais previstos pela legislação, quem é exposto à insalubridade na atividade profissional tem direito a receber os seguintes benefícios do INSS garantidos por lei.
- Auxílio-Doença
Caso a insalubridade no ambiente de trabalho cause doenças que incapacitam temporariamente o trabalhador, ele tem direito ao auxílio-doença, um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, a incapacidade deve ser comprovada por meio de uma perícia médica. O benefício é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo ou das últimas 12 contribuições.
- Aposentadoria
Trabalhadores em condições insalubres podem ter direito à aposentadoria especial, alcançada com menor tempo de contribuição. Os tempos mínimos de contribuição variam conforme o grau de exposição:
- 15 anos para exposição a agentes de grau máximo.
- 20 anos para exposição a agentes de grau médio.
- 25 anos para exposição a agentes de grau mínimo.
Lembrando que a revisão da aposentadoria especial devido à insalubridade pode ser solicitada quando o beneficiário acredita que houve algum erro no cálculo ou concessão do benefício. O prazo para solicitar a revisão de qualquer benefício previdenciário, incluindo a aposentadoria especial, é de 10 anos a partir da data do saque do primeiro pagamento do benefício.
Para solicitar essa revisão da aposentadoria especial, é preciso reunir vários documentos:
- RG, CPF, comprovante de residência,
- Carta de concessão do benefício.
- Histórico de contribuições.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado.
- Laudos técnicos e outros documentos que comprovem a exposição a agentes insalubres.
APOSENTADORIA POR POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)
Uma lesão ou doença causada por insalubridade no trabalho pode gerar aposentadoria por invalidez, atualmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanente”), desde que a incapacidade para o trabalho seja permanente e total, impossibilitando o segurado de exercer qualquer atividade laboral.
Para isso, a incapacidade para o trabalho deve ser total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade e a condição deve ser comprovada por meio de laudos médicos e perícias realizadas pelo INSS.
OUTROS DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Além dos adicionais e benefícios mencionados, trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito a:
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Devem ser fornecidos pelo empregador para reduzir ou eliminar a exposição a agentes nocivos.
- Exames médicos periódicos: Para monitoramento da saúde do trabalhador.
- Ações de segurança e saúde no trabalho: Programas e treinamentos específicos para minimizar os riscos.
LEGISLAÇÃO E NORMAS
A regulamentação das atividades insalubres no Brasil é regida por diversas normas, entre elas:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Artigos 189 a 192.
- Normas Regulamentadoras (NRs): Principalmente a NR 15, que trata das atividades e operações insalubres.