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Vai se aposentar em 2024? Fique atento às regras de transição

Quem pretende se aposentar no próximo ano estará incluído nas regras de transição que foram impostas pela Reforma Previdenciária. Entenda qual a melhor regra para o seu caso.

Desde a Reforma Previdenciária, aprovada em 13 de novembro de 2019, as pessoas que já faziam contribuições para a Previdência Social, mas não conseguiram se aposentar com a lei antiga, se encaixam  nas chamadas regras de transição. Essas regras são como uma fase de adaptação entre o antigo sistema  e as novas regras aprovadas na Reforma. 

Quando falamos de aposentadoria vale lembrar que cada caso é um caso! Isso mesmo, dependendo do histórico de contribuição, o tipo de trabalho que realizou durante a vida profissional e até se houve algum acidente ou não, tudo isso pode alterar a sua aposentadoria. Entender qual a melhor opção para cada caso é fundamental para conseguir se aposentar com um valor melhor de benefício. Para isso existe o que chamamos de planejamento previdenciário, um estudo do seu caso específico, feito por um advogado especializado em Direito Previdenciário que garante a melhor aposentadoria possível para cada situação. 

Vamos olhar os requisitos para aposentadoria em 2024, segundo as regras de transição. 

Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva 

Homem: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição 

Mulher: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição 

Aposentadoria com pedágio de 50%

Para se enquadrar nessa regra de transição, precisa ter o mínimo de 33 anos de contribuição em caso de homem e 28 anos de contribuição, se mulher, em 13/11/2019. 

Homem: 35 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar 35 anos. 

Mulher: 30 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar 30 anos.

Aposentadoria com pedágio de 100% 

Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e cumprir o pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar 35 anos.

Mulher: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e cumprir o pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar 30 anos.

Aposentadoria por Sistema de Pontos 

O sistema de pontos é a soma do tempo de contribuição com a idade do contribuinte do INSS. Nessa regra, a contagem aumenta um ponto por ano.

Homem: 35 anos de contribuição e 101 pontos (somatória do tempo de contribuição com a idade)

Mulher: 30 anos de contribuição e 91 pontos

Aposentadoria por idade, aposentadoria comum 

Homem: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade 

Mulher: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade 

Aposentadoria especial

Homem ou mulher: 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatória da idade com todo tempo de contribuição, comum e especial)

É possível utilizar o tempo especial para aumentar o tempo de contribuição e alcançar os requisitos de outras aposentadorias. Lembrando que aposentadoria especial são aquelas dadas a atividades insalubres ou perigosas. 

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência 

Homem: 33 anos de contribuição para deficiência de grau leve, 29 anos de contribuição para deficiência de grau moderado e 25 anos de contribuição para deficiência de grau grave.

Mulher: 28 anos de contribuição para deficiência de grau leve, 24 anos de contribuição para deficiência de grau moderado e 20 anos de contribuição para deficiência de grau grave.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência 

Homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência

Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na de pessoa com deficiência

Para entender melhor qual a melhor opção de aposentadoria dentro dessas regras de transição, busque orientação e faça seu planejamento previdenciário. Principalmente neste período de insegurança quanto às regras, é fundamental estar bem assessorado para garantir os benefícios que foram adquiridos após tantos anos de trabalho e contribuição ao INSS. 

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