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Mulher jovem negra está deprimida e abraça um travesseiro sobre um leito

Violência obstetrícia: Foi desrespeitada em um atendimento médico?

Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi*

As mulheres, em qualquer fase da vida, têm o direito de receber cuidados médicos de qualidade, respeitosos e humanizados. O acesso a um atendimento de saúde adequado durante a gravidez e o parto é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na Saúde Suplementar. Além de assegurar a saúde da mulher e do bebê, a legislação também está relacionada à dignidade e ao respeito pelos processos naturais de reprodução.

Em caso de negativa de atendimento por parte do SUS ou do plano de saúde, a gestante tem o direito de recorrer à justiça com um pedido de tutela de urgência, a fim de garantir a assistência imediata. Além disso, a privacidade e o consentimento informado são direitos fundamentais de todas as mulheres durante os exames médicos. A paciente tem direito de ser informada sobre os procedimentos médicos de forma clara e adequada, e qualquer exame invasivo deve ser realizado com o consentimento prévio.

A violação desses direitos, especialmente no caso de quebra de privacidade sem o consentimento da paciente, pode configurar dano moral e até mesmo crime.

Direitos das mulheres vítimas de violência doméstica ao buscar atendimento médico e psicológico
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) garante que mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso a atendimento médico e psicológico gratuito. São eles:

  • Atendimento emergencial imediato no SUS, sem a necessidade de um Boletim de Ocorrência prévio.
  • Assistência psicológica e social em unidades de saúde especializadas.
  • Sigilo profissional, exceto em casos de risco iminente de morte.
  • Em casos de recusa ou de atendimento inadequado, a mulher pode denunciar ao Ministério Público ou ingressar com ação judicial por omissão no dever de assistência.

Direito das mulheres em casos de violência obstétrica

A violência obstétrica é caracterizada por práticas desrespeitosas e abusivas durante a gestação, parto e pós-parto. Ela inclui desde xingamentos e humilhações, até intervenções médicas desnecessárias e a negativa de anestesia no parto normal. As vítimas podem denunciar as práticas inadequadas na ouvidoria das Secretarias de Saúde ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no caso de atendimentos realizados por planos de saúde. Além disso, é possível buscar reparação judicial pelos danos materiais, estéticos e morais sofridos.

A principal forma de comprovar a violência obstétrica é através de prontuários médicos, testemunhas e registros e vídeo. A ação judicial para reparação deve ser proposta dentro do prazo de três anos a partir da ocorrência dos fatos.

Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), os principais direitos dos consumidores incluem:

Proteção à vida, saúde e segurança: o atendimento médico deve garantir a saúde e a segurança da paciente, com procedimentos adequados.

Direito à informação clara e adequada: as mulheres têm o direito de receber informações claras sobre os serviços prestados e seus riscos antes de qualquer procedimento.

Proteção contra práticas abusivas: a lei protege as mulheres contra tratamentos desrespeitosos ou negligentes, além de garantir um atendimento digno.

Atendimento digno, respeitoso e humanizado: a Lei nº 14.611/2023, conhecida como Estatuto da Mulher, reforça a obrigatoriedade de um atendimento humanizado, conforme as normas da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90).

Além disso, a Lei nº 11.108/2005 assegura que as mulheres têm o direito de ter um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, seja em hospitais públicos ou privados.

O Código de Defesa do Consumidor também protege as mulheres contra cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde, e qualquer negativa de atendimento pode ser contestada judicialmente, garantindo a assistência médica necessária.

Saúde Suplementar

Na esfera da Saúde Suplementar, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece a cobertura obrigatória de diversos procedimentos voltados à saúde da mulher. Entre eles estão exames preventivos como Papanicolau, mamografia e ultrassonografia transvaginal; cobertura obstétrica, que inclui o acompanhamento da gestação, parto e puerpério; além do atendimento emergencial em casos de violência sexual.

O que fazer em caso de desrespeito ou negligência médica?

  • Registrar uma reclamação na ouvidoria do hospital ou clínica.
  • Denunciar ao Procon se houver negativa de atendimento por parte de planos de saúde.
  • Acionar o Conselho Regional de Medicina (CRM) caso o desrespeito envolva conduta ética.
  • Registrar Boletim de Ocorrência caso haja indícios de violência médica.
  • Ingressar com ação judicial por danos materiais e morais, com base no artigo 14 do CDC.

Garantir que as mulheres recebam um atendimento adequado, respeitoso e baseado em evidências científicas não é apenas uma questão de justiça, mas também de promoção da saúde e bem-estar de todas as mulheres.

*Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi é advogada do Sutti Advogados Associados, especialista na área cível, atende demandas do público relacionadas a Direito de Família e Direito do Consumidor.