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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Mesmo diante de algumas modificações trazidas pela reforma trabalhista, a lei trabalhista protege a pessoa empregada que executa suas funções em atividades insalubres (exposto ao ruído, calor, frio, radiação, agentes químicos, etc) ou perigosas (exposto a substâncias inflamáveis, explosivos, radioativas, radiação ionizante, energia elétrica, etc). Salienta-se que, além do adicional também repercutir em todas as verbas salariais, a comprovação desse direito poderá ser benéfico para eventual e futura modificação do PPP, documento essencial para reconhecimento de tempo com contagem especial para aposentadoria.