Beneficiários vinculados ao RPPS ainda sofrem descontos indevidos por falhas na aplicação da norma ou pela falta de informação, apesar de ser uma garantia legal
*Letícia Taranto Botelho
Você sabia que servidores públicos aposentados e pensionistas, vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e diagnosticados com doenças graves, têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre os ganhos relacionados à aposentadoria ou pensão? O direito foi garantido pela Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Apesar de ser uma garantia legal, muitos beneficiários ainda sofrem descontos indevidos por falhas na aplicação da norma ou pela falta de informação.
Se esse for o seu caso ou até mesmo o de um parente falecido, vale a pena realizar uma análise cautelosa junto a um especialista em Direito Previdenciário para descartar a possibilidade de estar sendo lesado por retenções indevidas do imposto. Também é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, respeitando o prazo legal. Após o reconhecimento do direito, o órgão pagador deve cessar a retenção do imposto na fonte, evitando novos descontos indevidos.
A lei beneficia tanto servidores públicos aposentados ou pensionistas que tiveram doenças graves adquiridas durante o período laboral ou não.
Ou seja, o direito independe do momento em que a doença surgiu.
Por que essa isenção existe em relação ao RPPS?
Quando uma doença grave surge, a rotina muda completamente e o impacto não se limita à saúde.
Despesas com medicamentos, exames, consultas e tratamentos passam a fazer parte do dia a dia, muitas vezes de forma contínua e por tempo indeterminado.
É justamente nesse contexto que a lei prevê a isenção do Imposto de Renda, com o objetivo de reduzir o peso financeiro sobre quem já enfrenta uma situação de maior vulnerabilidade.
Esse direito não depende da gravidade atual da doença nem do estágio em que ela se encontra. A garantia legal decorre do diagnóstico de uma das enfermidades expressamente previstas em lei.
A finalidade da norma é preservar a capacidade financeira do beneficiário, considerando que parte significativa de sua renda pode estar comprometida com despesas médicas e com a própria subsistência.
Quais doenças concedem isenção do IRPF?
A legislação traz uma lista específica de doenças que dão direito à isenção.
Entre elas estão:
• Doenças profissionais
• Tuberculose ativa
• Alienação mental
• Esclerose múltipla
• Neoplasia maligna (câncer)
• Cegueira
• Hanseníase
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondiloartrose anquilosante
• Nefropatia grave
• Hepatopatia grave
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• Contaminação por radiação
• Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Essa lista é definida em lei e não pode ser ampliada por interpretação. Por isso, é importante verificar se o diagnóstico se enquadra exatamente nas hipóteses previstas.
Quando a isenção é devida e quais rendimentos são abrangidos?
O direito à isenção do Imposto de Renda existe independentemente do momento em que a doença foi diagnosticada, seja antes ou depois da aposentadoria ou da concessão da pensão.
Também não há limite de valor para a concessão desse benefício. Mesmo que o aposentado ou pensionista receba rendimentos superiores à faixa de isenção aplicável aos contribuintes em atividade, hoje sendo de R$5.000,00, a lei assegura esse direito em razão do impacto financeiro causado pelas despesas médicas e pelo tratamento contínuo da enfermidade.
A isenção alcança exclusivamente rendimentos de natureza previdenciária, como aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e também os valores recebidos a título de previdência complementar, desde que possuam caráter de complemento da aposentadoria ou da pensão.
Não estão incluídos outros rendimentos, como salários, aplicações financeiras ou qualquer outra fonte de renda sem natureza previdenciária, que continuam sujeitos à tributação normal.
No caso da previdência complementar, o entendimento dos tribunais está consolidado no sentido de que esses valores também devem ser abrangidos pela isenção, quando possuem natureza previdenciária.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a previdência complementar tem caráter previdenciário e, por isso, deve receber o mesmo tratamento tributário conferido à aposentadoria oficial.
Quem tem direito?
A isenção pode ser aplicada para:
- Servidores públicos aposentados.
- Pensionistas.
- Beneficiários do INSS.
- Pessoas que recebem previdência complementar vinculada à aposentadoria.
Ou seja, o ponto principal não é apenas ter a doença, mas também estar recebendo um benefício de natureza previdenciária, como aposentadoria ou pensão.
Importante: pessoas que ainda estão em atividade, mesmo sendo portadoras de doença grave, não têm direito à isenção sobre salários ou rendimentos do trabalho.
Como recuperar valores descontados indevidamente?
Se o servidor público aposentado ou pensionista continuar sofrendo descontos de Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção por doença grave, o primeiro passo é solicitar o reconhecimento desse direito diretamente ao instituto previdenciário responsável pelo pagamento do benefício.
No caso dos servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), o pedido deve ser apresentado ao órgão competente, como IPREJUN, SPPREV, IPREM, ITUPEVA PREVIDÊNCIA, FUSSBE, entre outros institutos aos quais o servidor esteja vinculado.
Uma vez concedida a isenção, duas medidas podem ser adotadas:
- Suspensão imediata da cobrança do Imposto de Renda; e
- Restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
A restituição pode ser solicitada perante a Receita Federal, mediante a retificação das declarações de Imposto de Renda anteriormente apresentadas e, quando necessário, pela abertura de processo administrativo específico. Em alguns casos, também é possível buscar diretamente a restituição pela via judicial dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Se o instituto previdenciário negar o pedido de isenção, essa decisão pode ser contestada judicialmente. Nessa hipótese, o Poder Judiciário poderá reconhecer o direito à isenção e determinar tanto a suspensão dos descontos futuros quanto a devolução dos valores pagos indevidamente.
Como esse direito pode ser reconhecido a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais, é possível recuperar quantias significativas que foram descontadas ao longo dos anos.
Por isso, se você é aposentado ou pensionista, possui o diagnóstico de uma das doenças previstas em lei e continua sofrendo retenção de Imposto de Renda, é recomendável buscar orientação especializada para analisar seu caso e adotar as medidas necessárias para garantir esse direito.
Terceiros podem pedir a revisão de um servidor falecido?
Os herdeiros e sucessores legais podem requerer o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda por doença grave e a restituição dos valores descontados indevidamente da aposentadoria ou da pensão do servidor falecido.
Nesses casos, é possível buscar a devolução dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao pedido, observando-se o prazo prescricional aplicável. Essa regra não se limita às situações de falecimento, mas vale para todos os contribuintes que tenham direito à restituição.
Por isso, quanto antes a análise for realizada, maior tende a ser o valor passível de recuperação, evitando que parcelas mais antigas sejam alcançadas pela prescrição.
Assim, mesmo após o falecimento do aposentado ou pensionista, seus sucessores podem adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o reconhecimento do direito e a restituição dos valores pagos indevidamente.
Para solicitar a isenção em caso de doença grave é necessário laudo médico atualizado?
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas a jurisprudência já consolidou um entendimento importante: não é necessário comprovar que a doença está ativa no momento do pedido para que o aposentado ou pensionista tenha direito à isenção do Imposto de Renda.
O Superior Tribunal de Justiça firmou esse entendimento por meio da Súmula 627, segundo a qual o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça também editou a Súmula 598, que estabelece que, no âmbito judicial, não é obrigatória a apresentação de laudo médico oficial, desde que a doença grave esteja suficientemente comprovada por outros documentos, como exames, relatórios médicos e prontuários.
Na prática, isso significa que o direito à isenção não depende da existência de sintomas atuais, nem do fato de a doença estar em fase ativa. Mesmo que a enfermidade esteja controlada ou em remissão, o benefício continua sendo devido, desde que haja diagnóstico de uma das doenças previstas em lei.
É o que ocorre, por exemplo, nos casos de neoplasia maligna (câncer). Ainda que o tratamento tenha sido bem-sucedido e não existam sinais atuais da doença, o aposentado ou pensionista mantém o direito à isenção do Imposto de Renda.
Análise documental cautelosa
Embora o direito esteja previsto em lei, sua aplicação prática envolve nuances, como a análise da natureza dos rendimentos e a verificação da documentação médica adequada. A partir de um estudo detalhado da situação do servidor público aposentado ou pensionista impactado por descontos indevidos do IRPF é possível definir a melhor estratégia, seja pela via administrativa ou judicial.
Embora o direito esteja previsto em lei, sua aplicação prática nem sempre acontece de forma automática. Por isso, o acompanhamento especializado faz diferença tanto para acelerar o reconhecimento do direito quanto para garantir que o pedido seja feito corretamente, evitando a perda de valores.
Diante dessas dificuldades na aplicação prática, é comum que o reconhecimento desse direito dependa de uma iniciativa do próprio beneficiário. Por isso, quem se enquadra nas regras da Lei nº 7.713/88 deve buscar orientação o quanto antes para evitar prejuízos e garantir o correto enquadramento do pedido.
Mais do que um benefício tributário, a isenção é uma medida de proteção à dignidade da pessoa, pois muitos desses recursos perdidos por descontos indevidos poderiam ser destinados ao tratamento médico e à manutenção da qualidade de vida.





