Listamos as informações e os requisitos para que você possa saber se tem direito e o que fazer para garantir que a reavaliação será vantajosa
Prezados clientes,
O Supremo Tribunal Federal concluiu, no dia 01/12/2022, o julgamento do Tema nº 1.102, chamado de Revisão da Vida Toda, de forma favorável aos aposentados, que poderão revisar suas aposentadorias, se vantajoso for. Para saber quem tem direito a revisar o benefício, esses são os requisitos e as informações necessárias:
O que é a revisão de vida toda?
A revisão da vida toda é uma revisão de aposentadorias e pensões aplicável para os benefícios concedidos em data igual ou superior a 29/11/1999, limitado a 12/11/2019 – data que antecede a entrada em vigor da reforma previdenciária (EC nº 103/2019), para segurados(as) que tenham contribuído para a Previdência Social antes de julho de 1994.
Isso porque, em 28/11/1999, houve uma mudança na lei que determinava a forma de cálculo das aposentadorias, e todas as contribuições realizadas antes de julho de 1994 passaram a não mais integrar o cálculo do benefício.
Assim, a revisão da vida toda busca a aplicação da regra que inclui todos os salários de contribuição segurado, ao invés do que prevê a regra transitória, que limitava o cálculo aos salários após julho de 1994.
Deste modo, a revisão da vida toda vem com o objetivo de refazer o cálculo do benefício do aposentado, computando os valores pagos antes de julho de 1994, e com isso aumentando sua renda mensal.
OBS: A revisão da vida toda poderá incidir também sobre a Pensão por Morte, quando for vantajosa!
Quem tem direito?
Muito embora seja uma revisão que busque a melhora da renda da aposentadoria, ela não é para todos!
Ainda que preenchidos os requisitos básicos, será necessário fazer um cálculo especializado para saber se a revisão é vantajosa!
Quais são os requisitos?
- O benefício deve ter sido concedido entre 29/11/1999 (data da entrada em vigor da Lei 9.876/99) e 12/11/2019
- O recebimento do primeiro pagamento do benefício a ser revisado não pode ter sido há mais de 10 anos, pois incidirá a decadência decenal, prevista por lei, o que significa que há um prazo de 10 anos para requerer revisões dos benefícios, a contar do primeiro recebimento. Atenção: O prazo de 10 anos não é contado da data do início do benefício, mas sim da data do saque do primeiro pagamento!
- Ter tido boas contribuições ao INSS antes de julho de 1994
- Realizar o cálculo para saber se a revisão será vantajosa. Muitas vezes o benefício se enquadra nos requisitos necessários para pleitear a revisão, porém se os salários anteriores a julho de 1994 forem baixos, podem ocasionar até mesmo redução do valor da aposentadoria. Assim, o cálculo realizado por advogado ou advogada especialista é requisito essencial para verificar se a revisão será vantajosa, antes do ingresso da ação
Obs: Além do cálculo inicial, também será necessário ingressar na Justiça para obter esse direito.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários para ingresso da ação e análise da viabilidade da revisão são:
- Documento de identidade (RG) e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Senha do MEU INSS (para acesso ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, à carta de concessão e processo administrativo do benefício a ser revisado).**
- Carteiras de Trabalho (todas que tiver)
- Carnês de contribuição (se houver)
- Cálculo da revisão da vida toda (a ser realizado pelo advogado)
Conclusão
Caso o aposentado tenha tido seu benefício concedido após 29/11/1999 e tenha tido o primeiro recebimento há menos de 10 anos, poderá solicitar a realização do cálculo da revisão da vida toda para verificar se a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 será vantajosa e se acarretará aumento da renda do benefício.
Para tanto, basta apresentar os documentos acima relacionados.
** Caso não consiga cadastrar a senha, podemos auxiliar com o atendimento junto ao INSS.
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