Rua XV de Novembro, nº 223 - Vila Arens, Jundiaí/SP
contato@sutti.com.br | (11) 4522.4493 | (11) 4522.3299 | (11) 5305.0059
Rua XV de Novembro, nº 223 - Vila Arens, Jundiaí/SP
contato@sutti.com.br | (11) 5305.0059

Importância, direitos e responsabilidades do Médico do Trabalho

É fundamental para toda a sociedade conhecer a atuação desse especialista para a promoção da saúde do trabalhador e trabalhadora

Pouco se fala sobre a relevância, os deveres e os direitos do médico do trabalho, mas esse é um profissional de grande importância para a saúde física e mental do trabalhador e da trabalhadora. Sua principal função é prevenir doenças ocupacionais, ou seja, aquelas decorrentes da atividade desenvolvida pelo trabalhador. Ele também deve identificar riscos ambientais presentes no exercício da função dos empregados.

Segundo a Resolução nº2.297/2021 elaborada pelo Conselho Federal de Medicina, CFM, são atribuições do médico do trabalho elaborar prontuário, fornecer atestados e pareceres sempre que necessários, emitir laudos, pareceres e relatórios de exames médicos dentro dos preceitos éticos. A norma reforça ainda as responsabilidades dos médicos na promoção, prevenção e recuperação da saúde integral dos trabalhadores. 

Mas, o que parece claro no papel, pode ter seus conflitos na prática diária, já que, em algumas situações, pode haver tensões veladas entre os interesses do empregador e a responsabilidade ética do médico do trabalho diante da medicina.  O sócio-fundador do Sutti Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho, Erazê Sutti, ressalta que é fundamental que o médico do trabalho exerça seu direito de não se submeter a nenhum tipo de constrangimento por parte do seu empregador, exercendo a medicina de forma técnica e em benefício do paciente. “Qualquer tipo de atitude por parte da empresa que venha tolher a liberdade do médico do trabalho pode ser considerado grave assédio moral do empregador e configura um ilícito trabalhista”, alerta. 

Inclusive, a própria norma do CFM fala que é vedada a realização de perícia médica na presença de assistente técnico não médico. Uma forma de impedir que haja qualquer tipo de intimidação ou constrangimento. E caso isso venha a acontecer na prática diária, o médico do trabalho deve suspender imediatamente a consulta ou perícia. Segundo Erazê, nesse caso também é importante documentar ao máximo a situação ilícita e constrangedora. As provas podem ser: diretrizes ilícitas e assediadoras que possam ter sido dadas por e-mail ou troca de mensagens, testemunho de outras pessoas que presenciaram a situação, dentre outras possibilidades. 

Erazê faz outro importante alerta aos médicos do trabalho quanto à responsabilidade que eles podem assumir em caso de lesar ou ser conivente com uma conduta ilícita lesiva por parte da empresa. “Em caso de comprovado um ilícito em desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho, o médico do trabalho pode ser responsabilizado judicialmente juntamente com a empresa, podendo responder a processo trabalhista de reparação de danos ou até criminal,  e, consequentemente, sofrer suas consequências condenatórias”. 

Outra função do médico do trabalho é contribuir para um ambiente laboral harmônico, alertando a empresa e os trabalhadores quanto à exposição a agentes nocivos ou a atividades que possam prejudicar a saúde do trabalhador. “É dever do médico do trabalho identificar os riscos e as lesões existentes e fazer com que cesse a situação prejudicial aos empregados”, explica Erazê.

Outras situações específicas onde o médico do trabalho atua

É função do médico do trabalho prestar todo tipo de esclarecimento e orientações para trabalhadores em situação específica, como aqueles com deficiência, com doenças crônicas degenerativas, idosos e gestantes. A advogada Bianca Santi, sócia do Sutti Advogados Associados, ressalta que é o médico do trabalho que irá avaliar as condições de saúde do trabalhador para continuidade na função e no ambiente diante de limitações constatadas ou previsíveis. “Ele será responsável pelo ajuste da função à condição do trabalhador, propondo sua alocação para atividades compatíveis com seu estado de saúde”, explica. 

Existe também um importante papel do médico do trabalho durante a reabilitação do trabalhador com sequelas incapacitantes parcialmente e decorrentes de um acidente do trabalho ou de doença ocupacional. “É uma responsabilidade social da empresa, durante o período da reabilitação, ajustar a atividade do trabalhador para uma função compatível. A reabilitação deve devolver ao trabalhador a sua capacidade laboral em atividade condizente, o que também lhe devolve sua dignidade laboral”, esclarece a advogada Karen Nicioli Vaz de Lima, também sócia do Sutti Advogados Associados. 

Cuidar da saúde do trabalhador é essencial para uma sociedade mais civilizada e evoluída como um todo. Promover tanto ações preventivas quanto reparadoras, são garantias de uma vida melhor dentro do ambiente do trabalho, em sua função laboral, assim como na vida social, seja em casa ou em outros ambientes sociais e de lazer. O médico do trabalho, portanto, é peça importante desse quebra-cabeça e, por isso, deve exercer seu trabalho com liberdade técnica e ética, fundamentais para todos.